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Advogado quer anular a condenação de Jesus Cristo O homem já recorreu ao Tribunal Internacional de Justiça

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Prefeitura de Cristais,MG teria vinculado fechamento de projeto social á votação com pauta trancada na Câmara da cidade

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CURSOS INTENSIVOS PREPARATORIO PARA ENEM CAMPO BELO NÃO PERCA

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Claudemir conhecido como paraiba é baleado na porta de sua residência em Cristais-MG

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O edital para seleção e eleição dos novos conselheiros tutelares, que atenderão Cristais - MG

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12/08/2015

Advogado quer anular a condenação de Jesus Cristo O homem já recorreu ao Tribunal Internacional de Justiça

Um advogado queniano quer ilibar Jesus Cristo das condenações de que foi vítima há mais de 2000 anos. O advogado já recorreu ao Tribunal Internacional de Justiça, com sede em Haia, na Holanda.

Dola Indidis pretende com este processo censurar as ações do governo e dos líderes religiosos da época, incluindo o governador Pilatos, o rei Heródes e o imperador romano Tibério, que violaram os direitos humanos de Jesus.

De acordo com o queniano, os governos de Itália e Israel também devem ser processados, uma vez que herdaram as leis do Império Romano, segundo informa a revista Time.



«É um dever meu honrar a dignidade de Jesus. Recorri ao Tribunal Internacional para trazer a justiça ao homem de Nazaré», afirmou o advogado, citado pelo jornal queniense

05/08/2015

Prefeitura de Cristais,MG teria vinculado fechamento de projeto social á votação com pauta trancada na Câmara da cidade

O Projeto de Lei está na Câmara há 43 dias e vereadores querem esclarecimento sobre pagamento à empresa contábil de recuperação de crédito de Campo Belo (MG) na ordem de R$ 555 mil, o restante da dotação seria para pagamento de transporte; folha de pagamento do funcionalismo e aquisição de equipamentos de informática.

Um anúncio que teria sido anexado na porta da sede onde funciona o Curumim (Projeto social) que cuida de crianças até 12 anos em Cristais (MG), informando que a instituição estaria com a atividades paralisadas na sexta-feira (31) e na segunda (03 de agosto), provocou discussões e muitos moradores participaram da sessão ordinária da Câmara da cidade cobrando ações do Poder Legislativo. Tudo porque, especulações indicariam que o fechamento da Instituição teria relação com o Projeto de Lei 34/2015 de autoria do Executivo e que aguardava votação dos vereadores. O assunto assustou os parlamentares, pois a Proposição em tramitação na Casa Legislativa, segundo Atanael dos Santos (Secretário da Mesa Diretora), não teria relação com o Curumim. Eles querem sim, mais explicações sobre a empresa mencionada na Proposta que receberia R$ 555 mil dos R$ 980 mil solicitados na suplementação orçamentária. Os políticos até sugeriram uma Emenda para que se desvinculasse os pedidos da Lei que solicita a suplementação. Há um certo consenso na Casa com relação à pedir maiores detalhes sobre a empresa contábil, no entanto, outros vereadores temem por paralisação de serviços básicos, por isso, gostariam que a Emenda tivesse sido votada na sessão de segunda, liberando os R$ 425 mil.

Aviso que estava no portão de entrada da Instituição, segundo vereadores
Para o Secretário, a “justificativa” que teria sido apresentada pela Prefeitura à população (com a paralisação das atividades do Curumim) não é verdadeira. “Não há relação entre o Curumim e o Projeto em tramitação na Casa”, alegou Atanael.
De acordo com ele, a Câmara apenas solicitou maiores detalhes à Prefeitura sobre a destinação da suplementação. “Solicitamos, por exemplo, o contrato da prestação de serviço da empresa, o processo licitatório, resultados práticos (a empresa prevê que a cada um real recuperado, 20% seria de honorários). Estamos aguardando os esclarecimentos. O Projeto não está na pauta de votações porque as dúvidas não foram sanadas”, declarou.
Após a polêmica, vereadores registraram o fato, o aviso teria sido retirado do portão da Instituição
Conforme a assessora jurídica da Câmara de Cristais, dra Astrogilda Galdino, o Projeto em análise visa suprir a dotação do Curumim, da Assistência Social e do Apoio a Criança e ao Adolescente transferindo em torno de R$ 80 mil para a Suplementação dos R$ 980 mil. “Pelo que se percebe estão pedindo autorização da Câmara para tirar de uma dotação com superávit e transferi-la para outra que necessita”, disse.
O relator da Comissão de Finança e Orçamento da Câmara, Danilo Amaral sugeriu uma Emenda (modificação) para que se desvinculasse os objetos do Projeto. “Temo que a demora pare serviços básicos e essenciais da cidade como o hospital Santo Antônio, por exemplo. Concordo com os colegas na questão de ter maiores conhecimentos relacionados a empresa contábil”, posicionou-se o vereador.
Já Hilbrainer Morais garantiu que os colegas jamais fariam algo que prejudicasse a população. “Legítima representante da população. Estamos aqui para ajudar e não fechar instituição. Trabalhamos com responsabilidade. A Casa é séria. É do Povo. Em hipótese alguma permitiríamos o fechamento de uma empresa como o Curumim. É mentira, não procede”, afirmou o Vice-presidente da Câmara de Cristais.


Confiram nas reportagens o posicionamento dos vereadores de Cristais(MG). Atanael dos Santos; Hilbrainer Morais e Danilo Amaral.

fonete  http://diariocampobelo.com/

Igreja Batista Ebenezer 

21/07/2015

PREFEITURA INVESTE R$512 MIL EM CAMINHÕES PARA A COLETA DE LIXO.

PREFEITO RICHARD LICITA A COMPRA DE DOIS CAMINHÕES 0KM EQUIPADOS COM
COMPACTADOR PARA A COLETA DE LIXO

Uma das metas do prefeito Túlio Miguel, que ele mais ansiava realizar neste ano, era a compra de caminhões novos para a coleta de lixo, mas infelizmente veio a falecer no dia 18 de maio de 2015, três dias depois foi realizada a licitação que ele tanto desejava.

O contrato administrativo - Pregão 065/2015 – Contrato Nº 224 foi assinado pelo novo prefeito, Richard Miranda Resende, no dia 21 de maio de 2015, autorizando a compra de dois caminhões de lixo com compactador,no valor de R$256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais ) cada um, totalizando um investimento de R$512.000,00 (quinhentos e doze mil reais), com recurso próprio do Município.

Em breve, os novos caminhões chegarão à cidade, oferecendo mais segurança e melhores condições de trabalho aos nossos garis.





14/07/2015

Em Campo Belo cursinho preparatório para o concurso da PMMG na última semana de Julho


Quem já fez a inscrição para o 'II Intensivão do ENEM (do polivalente) E
desejar fazer o cursinho preparatório para o concurso da PMMG (na última semana de Julho) a fim de aprimorar seus conhecimentos sobre (técnicas de redação, geografia, história, mat, port, direitos humanos e noções de informática), O QUE CERTAMENTE SERÁ MUITO ÚTIL NO EXAME NACIONAL DE ENSINO MÉDIO - ENEM/VESTIBULARES/E CONCURSOS CONGÊNERES (Bombei...
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 73 pessoas.


11/07/2015

Servidores do INSS de Campo Belo também aderem à greve


Assim como em várias cidades de 19 estados, os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Campo Belo também aderiram à greve, nesta terça-feira (7). O movimento foi deflagrado na terça-feira (7) com cerca de 80% de adesão em Minas Gerais.

A categoria pede reajuste salarial de 27,5%, incorporação de gratificantes e abertura de concurso público, entre outras reivindicações. Além disso, o reajuste solicitado por eles seria apenas proporcional à reposição das perdas inflacionárias no salário dos trabalhadores.

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social, Saúde, Previdência, Trabalho e Assistência Social (Sintsprev/MG), o movimento inclui também os servidores federais da saúde e do trabalho, mas a adesão entre eles tem sido menor.

Um concurso para 950 vagas em todo o Brasil estaria programado para acontecer, porém, isso não corresponderia a nem 10% do necessário. "Tem agendamento em que o beneficiário precisa esperar até quatro meses para ser atendido justamente por conta dessa defasagem. Sem falar na falta de condições de trabalho. Os nossos sistemas são ruins e lentos, gerando desgastes para os servidores e também na população, que muitas vezes deixa de ser atendida por conta disso", explicou o diretor do sindicato Patrick Osório.

A direção do INSS afirmou que os segurados que tinham atendimento marcado e não foram atendidos terão a consulta reagendada. Também informou que dúvidas podem ser esclarecidas por meio do telefone 135. Em nota, o órgão diz que mantém as portas abertas para uma negociação com os servidores.

08/07/2015

Acidente na BR-369 na noite desta última terça-feira veículo Corsa, placa de Cristais

Na noite desta última terça-feira, dia 07, um grave acidente foi registrado na BR-369 KM 65, entre a cidade de Campo Belo e Aguanil/MG, onde dois veículos colidiram de frente, deixando sete pessoas feridas.

De acordo com informações fornecidas pela Polícia Militar Rodoviária, um dos envolvidos afirmou ter passado mal no momento em que conduzia o veículo e invadiu a pista contrária, vindo a colidir com o segundo veículo em uma batida frontal. Ainda de acordo com os militares, havia três ocupantes no veículo Corsa, placa de Cristais e, quatro no veículo Fiat/Palio, placa de Aguanil.

As vítimas foram socorridas e encaminhadas a UPA de Campo Belo, felizmente ninguém em estado grave. O corpo de bombeiros precisou ser acionado para retirar uma das vítimas que ficou presa às ferragens
.

07/07/2015

Iraci Garcia Rosa de 67 anos é assassinado a facadas no Pontal das Garças

Na manhã desta terça-feira, dia 07, a Polícia Militar foi acionada a comparecer à zona rural, local conhecido como "Pontal das Garças" próximo a cidade de Cristais/MG, onde um homem foi encontrado morto, vítima de várias facadas.

Segundo informações dos militares, a vítima Iraci Garcia Rosa, de 67 anos, encontrava-se caído no interior da residência com várias perfurações aparentando ser proveniente de facadas e próximo ao seu corpo muito sangue e indícios que o crime havia ocorrido durante a madrugada. No local existe uma pequena mercearia, o que levantou a suspeita de latrocínio, roubo seguido de morte, porém a polícia segue em investigação para chegar à verdadeira causa e também na localização do autor.

A vítima é da cidade de Campo Belo e seus familiares residem no Bairro Vila São Jorge, onde o corpo estará sendo velado no (PSF da Vila São Jorge). O sepultamento será na quarta-feira, dia 08, às 14h, informa a Funerária Campo Belo.

Em breve maiores informações aqui no site Portal Campo Belo

24/06/2015

FOTOS DO CANTOR CRISTIANO ARAÚJO VAZARAM NA INTERNET

Vazaram hoje fotos do acidente trágico que levou o cantor Cristiano Araujo e sua namorada a morte na madrugada de hoje, quarta-feira (24)

As fotos foram tiradas no local do acidente mostram o estado em que ficou o automóvel e os primeiros atendimento ao casal.

Amigos e parentes lamentam a perda lastimável do Jovem cantor de apenas 29 aos que ainda tinha uma



23/06/2015

Ideologia de Género

“Quem educa são os pais, a escola amplia o universo do conhecimento acadêmico e não podemos deixar que professores influenciem até na escolha do sexo de crianças”    Nos dias de hoje temos ouvido isso mais comumente. Isso é um movimento considerado anticristão, que diz o seguinte: a criança nasce sem um sexo definido. Quando a criança nasce não deve ser considerada do sexo masculino ou sexo feminino; depois ela fará esta escolha. Essa é a chamada Identidade de gênero ou Ideologia de gênero. “De acordo com Damares Alves, assessora da Frente da Família, em Vila Velha, Espírito Santo,fica proibido no âmbito das unidades da rede oficial e da rede particular, a elaboração, produção, distribuição e utilização de materiais de referências de cunho sexual, afetivo ou de gênero
A Ideologia de Género, ou melhor dizendo, a Ideologia da Ausência de Sexo, é uma crença segundo a
qual os dois sexos — masculino e feminino — são considerados construções culturais e sociais, e que por isso os chamados “papéis de género” (que incluem a maternidade, na mulher), que decorrem das diferenças de sexos alegadamente "construídas" — e que por isso, não existem —, são também "construções sociais e culturais".
Por exemplo, a feminista Gloria Steinem queixa-se da "falsa divisão da natureza humana em 'feminino' e em 'masculino' (sic). E a escritora francesa Simone Beauvoir pensou a gravidez como “limitadora da autonomia feminina”, porque, alegadamente, “a gravidez cria laços biológicos entre a mulher e as crianças, e por isso, cria um papel de género”.

A Ideologia de Género defende a ideia segundo a qual não existe apenas a mulher e o homem, mas que existem também “outros géneros”; e que qualquer pessoa pode escolher um desses “outros géneros”, ou mesmo alguns desses “outros géneros” em simultâneo.

Segundo a socióloga alemã Gabriele Kuby,

“A Ideologia de Género é a mais radical rebelião contra Deus que é possível: o ser humano não aceita que é criado homem e mulher, e por isso diz: 'Eu decido! Esta é a minha liberdade!' — contra a experiência, contra a Natureza, contra a Razão, contra a ciência! É a perversão final do individualismo: rouba ao ser humano o que lhe resta da sua identidade, ou seja, o de ser homem ou mulher, depois de se ter perdido a fé, a família e a nação.

É uma ideologia diabólica: embora toda a gente tenha uma noção intuitiva de que se trata de uma mentira, a Ideologia de Género pode capturar o senso-comum e tornar-se em uma ideologia dominante do nosso tempo.”

Em Dezembro de 2012, o Papa Bento XVI referiu, num discurso à cúria romana, que o uso do termo “género” pressupõe uma “nova filosofia da sexualidade”:

“De acordo com esta filosofia, o sexo já não é considerado um elemento dado pela Natureza e que o ser humano deve aceitar e estabelecer um sentido pessoal para a sua vida. Em vez disso, o sexo é considerado pela Ideologia de Género como um papel social escolhido pelo indivíduo, enquanto que no passado, o sexo era escolhido para nós pela sociedade. A profunda falsidade desta teoria e a tentativa de uma revolução antropológica que ela contém, são óbvias.

As pessoas [que promovem a Ideologia de Género] colocam em causa a ideia segundo a qual têm uma natureza que lhes é dada pela identidade corporal que serve como um elemento definidor do ser humano. Elas negam a sua natureza e decidem que não é algo que lhes foi previamente dado, mas antes que é algo que elas próprias podem construir.

De acordo a ideia bíblica da criação, a essência da criatura humana é a de ter sido criada homem e mulher. Esta dualidade é um aspecto essencial do que é o ser humano, como definido por Deus. Esta dualidade, entendida como algo previamente dado, é o que está a ser agora colocado em causa.

(…)

Quando a liberdade para sermos criativos se transforma em uma liberdade para nos criarmos a nós próprios, então é o próprio Criador que é necessariamente negado e, em última análise, o ser humano é despojado da sua dignidade enquanto criatura de Deus que tem a Sua imagem no âmago do seu ser.
(…)

A Ideologia de Género é uma moda muito negativa para a Humanidade, embora se disfarce com bons sentimentos e em nome de um alegado progresso, alegados direitos, ou em um alegado humanismo. Por isso, a Igreja Católica reafirma o seu assentimento em relação à dignidade e à beleza do casamento como uma expressão da aliança fiel e generosa entre uma mulher e um homem, e recusa e refuta as filosofias de género, porque a reciprocidade entre o homem e a mulher é a expressão da beleza da Natureza pretendida pelo Criador.”

22/06/2015

UMA MULTIDÃO TOMO A PRAÇA DA ESTAÇÃO BENÇÃO SHOW GOSPEL EM CAMPO BELO COM BRUNA KARLA


UMA GRANDE MUTIDÃO NO SHOW DW BRUNA CARLA EM CAMPO BELO A PRAÇA FICOR TOMADA DE PESSOA 

FOI A GRANDE REALIZAÇÃO DA MARCHA PARA JESUS EM CAMPO BELO.

"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1
 Deus sabe o momento exato para que as coisas aconteçam em nossa vida, as vezes não sabemos esperar e queremos algo antes do tempo, e isso pode fazer com que a benção se torne maldição. É como colher a fruta antes de estar madura, com certeza estará azeda. Por isso a biblia nos ensina que devemos ser prudentes, não ser precipitados e esperar para que tudo aconteça no seu devido tempo.
Jesus é o caminho a verdade e a vida, Ele nos libertou do pecado e da morte. Jesus pagou o alto preço, com seu próprio sangue derramado lá na cruz. E o que temos feito com nossa liberdade ? Devemos usar nossa liberdade com prudência, as escrituras dizem que podemos todas as coisas, mas nem tudo convêm. Então vamos usar a liberdade, para ajudar outros cativos em pecado e em idéias falsas sobre Deus. Vamos usar a liberdade do Espírito para sermos transformados como Cristo (2 Coríntios 3:17-18). Vamos usar nossa liberdade para celebrar e adorar a Deus.








19/06/2015

SABÁDO EM CAMPO BELO AS 20 HORA SHOW COM BRUNA KARLA

HOJE MARCHA PARA JESUS EM CAMPO BELO AS 18 HORAS E AS 20 HORA SHOW DE BANDA E NO SABÁDO SHOW GOSPEL BRUNA KAARLA LOCAL Batista Ebenezer de Cristais
Dia 20/Junho a pequena Bruna Karla solta sua grandiosa voz na cidade de Campo Belo/MG e espera por você. Será uma Marcha para Jesus e terá a presença da cantora para fechar o evento em grande estilo e muita unção.A cantora gravou seu disco que foi primeiramente premiado em 2005, denominado “Vento do espírito”, o qual rendeu cerca de 150 mil cópias vendidas, trazendo o seu disco de ouro. Bruna gravou o álbum “Com os olhos da fé” em 2007, Cd este que também foi declarado pela ABDP como disco de ouro. Neste ano também, Bruna casou-se com o tecladista da banda gospel, Bruno Santos. Em 2010, a cantora foi recomendada ao Grammy Latino na classe “Melhor Álbum de Música Cristã em Língua Portuguesa” com o seu álbum “Advogado Fiel”.

 "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

Pensamento: Deus sabe o momento exato para que as coisas aconteçam em nossa vida, as vezes não sabemos esperar e queremos algo antes do tempo, e isso pode fazer com que a benção se torne maldição. É como colher a fruta antes de estar madura, com certeza estará azeda. Por isso a biblia nos ensina que devemos ser prudentes, não ser precipitados e esperar para que tudo aconteça no seu devido tempo.

Oração: Graças te dou, ó Pai por esta palavra, sei que há poder nesta mensagem para afastar de mim toda ansiedade, que faz com que eu não tenha paciência para esperar o tempo certo das coisas. Ajuda-me a confiar que o Senhor não permitirá que nada saia do Seu controle, e que tudo acontecerá no seu devido tempo. Eu oro em nome de Jesus. Amém.

17/06/2015

Bandeira Municipal é inaugurado em Campo Belo-MG

Entre várias atribuições, o prefeito Ricahard Miranda Resende têm como compromissos inaugurar obras idealizadas pelo amigo e antecessor, Marco Túlio Lopes Miguel (que iniciou o mandato para administrar Campo Belo em 2013). Túlio faleceu em 18 de maio de 2015, faltando menos de 1 mês para entregar algumas obras de infraestrutura e urbanismo à população. Nesta segunda (15), Richard Miranda oficializou três inaugurações: Mastro da Bandeira; Fonte Luminosa (perto do postinho); Portal de Boas Vindas (na entrada do município).
Foram momentos emocionantes. Um deles teve a participação de um dos maiores admiradores e defensores do trabalho efetivado pelo prefeito Túlio Miguel. Felipe Mendes Sousa, que acompanhou a trajetória política de Túlio desde os tempos de campanha eleitoral, descreveu em um texto de sua autoria, as obras realizadas em Campo Belo.
Felipe intitulou: “Homenagem ao eterno prefeito Túlio Miguel”. No texto, o admirador descreveu a aprovação do governo em pesquisa realizada no município; enumerou obras e agradeceu por ter sido amigo do saudoso prefeito. Uma homenagem pura, sincera e autêntica, de quem amou e admirou Túlio Miguel.

12/06/2015

Claudemir conhecido como paraiba é baleado na porta de sua residência em Cristais-MG

Um homem de 50 anos foi vítima de tentativa de homicídio em Cristais (MG) por volta das 15h30, de quarta-feira (10). Claudemir Bales, morador do bairro Serra, estava chegando em sua residência quando dois rapazes encapuzados chegaram em uma moto, o chamaram e ao virar para atender, foi baleado. Os tiros ficaram alojados nas costas. O encaminharam para o hospital cristalense (Santo Antônio), mas como o caso era grave, então o transferiram para Campo Belo (MG). O submeteram à cirurgia. Retiraram os projéteis. Os homens acertaram vários órgãos da vítima. Na hora fatos, um dos tiros quase acertaram um servente de pedreiro que trabalhava numa construção ao lado da casa.
Como consequência da tentativa de homicídio, além de vários órgãos atingidos, a vítima perdeu o ruim direito, teve hemorragia e está no CTI (Centro de Tratamento Intensivo da Santa Casa) em estado grave. De acordo com o boletim médico passado à família, as próximas 48 anos são primordiais para a recuperação de Claudemir.
A família está indignada e reclama de descaso na questão da segurança pública. Eles confirmam que Bales é usuário de drogas, mas, para eles, não justifica tamanha violência. "Minha mãe tem 60 anos, é hipertensa, a pressão arterial está oscilando e estamos apavorados. A PM foi ao hospital em Cristais, mas não registrou o BO na hora. Sequer pegaram os dados da minha mãe," citou Andreia Batista, enteada da vítima que mora em Campo Belo.
Ela também contou que na transferência tiveram conflito. "A polícia não quis escoltar a ambulância e a médica ficou temerosa. A sorte é que um médico corajoso, aceitou o caso e vieram para Campo Belo", detalhou.
Andreia não omitiu que Claudemir (que é usuário de droga) foi preso por desacato à autoridade na manhã de quarta-feira (antes do atentado). Ele desacatou os policiais durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em sua residência. Houve uma denúncia de que ele teria uma arma em casa, mas não encontraram nada, segundo Andreia. Ela pagou uma fiança de R$ 1 mil e ele foi liberado. "Se ele tem problema com a justiça, existe leis para fazer a cobrança. Não se pode fazer justiça com a própria mão. Estamos preocupados, pois meu filho mora com minha mãe e meus irmãos. Todos são trabalhadores e quem irá garantir a segurança deles?", indagou.
Segundo a Policia Militar de Cristais, registraram o Boletim de Ocorrência sim. Não vieram a Campo Belo, pois estavam buscando os autores dos disparos. A PM ainda confirmou que existe uma rixa entre a vítima e outra pessoa na cidade, provavelmente, uma briga anterior tenha motivado o crime. Os suspeitos ainda não foram presos.

passeio ciclístico em prol do incentivo ao esporte em Cristais-MG



Nó último domingo, dia 09 de Junho de 2015, a turma dos Garimpeiros do Pedal da cidade de Cristais/MG, realizaram um passeio ciclístico no centro da cidade para incentivar o esporte local entre as crianças e adultos.
O passeio ciclístico começou por volta das 09h, passando pelas principais ruas da cidade, contando com a participação de umas 60 pessoas, entre crianças, jovens e adultos. Uma iniciativa em prol do esporte.
A equipe do site Portal Campo Belo parabeniza a turma dos Garimpeiros do Pedal e se coloca mais uma vez a disposição

11/06/2015

Faça Faculdade em Cristais. UNIARARAS


Informamos que as últimas vagas para os cursos de Pedagogia e Administração à distância da FHO UNIARARAS estão acabando. Venha e garanta já a sua!!!
Início das aulas em agosto
 www.uniararas.br/ead

23/05/2015

O edital para seleção e eleição dos novos conselheiros tutelares, que atenderão Cristais - MG

Quem quiser participar, além de ter que comprovar ensino médio completo, também será submetido a uma prova de conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. Também é necessário residir na cidade há pelo menos 2 anos, e não ter antecedentes criminais. O ECA será entregue gratuitamente aos candidatos que tenham sua inscrição aprovada. para 2016 a 2019
Os rendimentos giram em torno de R$ 1.187,28 até R$ 1.956,12 ( Presidente). Carga horária de 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira.
Quem quiser saber mais sobre o processo, pode procurar o EDITAL NO CRAS, PREFEITURA MUNICIPAL,  EDITAL 

 Resolução nº. 01 de Abril de 2015. Dispõe sobre o Edital do processo de escolha do Conselho Tutelar do Município de CRISTAIS/MG. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de CRISTAIS/MG - CMDCA, no uso de suas atribuições, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, as Resoluções nºs 152/2012 e 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e a Lei Municipal nº. 1.730, 15/02/2013, TORNA PÚBLICO o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 1.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este Edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de CRISTAIS/MG. 1.1.1. A Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução nº 01/2015, é a responsável por toda a condução do processo de escolha. 1.2. O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, para composição do Conselho Tutelar do município de CRISTAIS/MG, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. 1.4. Das atribuições do Conselho Tutelar: 1.4.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas nos arts. 18-B, par. único1, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 2 1.5. Da Remuneração: 1.5.1. O Presidente do Conselho Tutelar fará juz ao recebimento pecuniário mensal no valor de R$ 1.956,12 (Hum mil novescentos e cinquenta e seis reais e doze centavos) e os demais Conselheiros R$ 1.187,28. O conselheiro Tutelar mais votado exercerá o cargo de Presidente e os Conselheiros escolherão entre si, na 1ª Reunião após a instalação o VicePresidente e o Secretário. 1.5.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos: I. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; II. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 1.6. Do Horário de funcionamento do Conselho Tutelar e exercício da função: 1.6.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, de 40 (quarenta) horas semanais, excluídos os períodos de sobreaviso, que deverão ser distribuídos equitativamente entre seus membros, sendo vedado qualquer tratamento desigual. O Conselho Tutelar funcionará de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 08:00h às 18:00 h, para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão. 1.6.2. O exercício da função de membro do Conselho Tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município. 2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA: 2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função
de membro do Conselho Tutelar deverá atender as seguintes condições: I – Reconhecida idoneidade moral; (Certidão Negativa da Vara Cível e Criminal do Forum da comarca de Cristais – MG) II – Idade superior a 21 anos; III – Residir no Município há pelo menos dois anos e aqui ser eleitor; (Declaração assinada por vizinho, reconhecido firma de assinatura em cartório); 3 IV – Ter reconhecida experiência no trato com crianças e adolescentes, mediante comprovação expedida por Entidade registradas no CMDCA ou trabalho efetivo como educador em Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Especial ou monitor de creches; V – Haver concluído o ensino médio; (Declaração do término do Ensino Médio); VI – Comprovar não figurar com o réu em ações penais através de alvará de folha corrida ( Forum); VII – No caso de já exercer o cargo de Conselheiro Tutelar e pretender a reeleição, juntar comprovante de avaliação positiva de desempenho expedida pelo CMDCA; VII - Possuir e apresentar RG ou CTPS, CPF, TÍTULO ELEITOR, no caso de candidato do sexo masculino também comprovante de prestação de Serviço Militar (Título de Reservista); IX – Apresentar comprovante de residência. § 1º – Além do preenchimento dos requisitos indicados neste artigo, o candidato será submetido a uma prova/exame de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e Legislações correlatadas. § 2º – A realização da prova/exame mencionada no parágrafo anterior bem como os respectivos critérios de aprovação, ficará a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que regulamentará através de resolução. §3º - A experiência no trato com crianças e com adolescentes poderá ser demonstrada por documentos firmados por autoridades da Justiça, afetas a tais atividades, ou firmadas por instituições por onde tenha o candidato trabalhado ou exercido tais atividades. § 4º O formulário de inscrição, a ser elaborado pelo CMDCA, deverá trazer a observação de que o candidato declara conhecer o edital e que preenche todos os requisitos nele exigidos. O formulário encontra-se em anexo ao Edital, e o candidato poderá imprimilo para protocolar a sua inscrição no órgão especificado. § 5º Observar-se-ão também os impedimentos definidos no art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente. § 6º Para candidatar-se a Conselheiro Tutelar, o candidato que for membro do CMDCA deverá pedir seu afastamento, no ato da aceitação de sua inscrição. 3. DO PROCESSO DE ESCOLHA: 3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital. 3.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente ( Jornais Locais, rádios, internet, cartazes), bem como nos demais locais indicados neste Edital, para 4 cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: a) Inscrições e entrega de documentos; b) Relação de candidatos inscritos; c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos; d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações; e) Dia de votação; f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e h) Termo de Posse. 4. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS: 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo de escolha, tais como se acham definidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento; 4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de membro do Conselho Tutelar. 4.3. As inscrições ficarão abertas no período de 29 de Abril a 03 de Junho de 2015, das 8h às 10:30h. 4.4. As inscrições serão feitas no endereço Rua Olímpio Moreira Maia, 20, São Judas Tadeus, Cristais – MG. 4.5. No ato de inscrição o candidato, pessoalmente ou por meio de procuração, deverá: a) preencher requerimento, em modelo próprio que lhe será fornecido no local / ou imprimindo o mesmo que encontra-se anexado ao corpo deste edital, no qual declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste Edital; b) apresentar original ou fotocópia de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e assinatura; ( Carteira de trabalho só será válida o novo modelo). c) apresentar os documentos exigidos no item 2.1 deste Edital; d) em relação ao item 2.1, número I, a critério da Comissão Especial Eleitoral, a comprovação da idoneidade moral, no âmbito pessoal, familiar e profissional, poderá ser complementada por meio de informações coletadas junto a pessoas e instituições da comunidade local; 5 4.6. A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição; 4.7. A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados; 4.8. É inelegível e está impedido de se inscrever no processo de escolha unificado o candidato que: a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013; b) que tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio. 4.9. A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal, com cópia para o Ministério Público. 5. DA PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO: 5.1. A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizada pela Lei Federal nº 12.696/2012, a Lei Municipal nº 1.730/2013 que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e o Regimento Interno do Conselho Tutelar. 5.2. A prova de aferição de conhecimento avaliará a capacidade de interpretação do texto legal. 5.3. A prova constará de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas para cada questão, sendo cada questão no valor de 04(quatro) pontos, no total de 100 (cem) pontos. 5.4. O candidato terá 3 horas para realizar a prova. 5.5. A prova será realizada no dia 18/07/2015 com início às 08 horas no endereço Rua Antonio Francisco Da Silva, 177, Centro, Cristais –MG ( Escola Municipal Padre Celso Pinheiro). 5.6. Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas, a Comissão Especial Eleitoral publicará as alterações, em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. 6 5.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar nos locais onde o Edital for publicado eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas. 5.8. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, antes da hora marcada para o seu início, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade. 5.9. No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria. 5.10. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para as provas. 5.11. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não. 5.12. Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura. 5.13. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade. 5.14. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Especial Eleitoral. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala. 5.14.1. Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à candidata lactante. 5.15. O gabarito será divulgado pela Comissão Especial Eleitoral em até 24 horas da realização da prova de conhecimento, sendo afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal. 5.16. Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 50% da pontuação total atribuída à prova. 5.17. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho 7 Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal. 7. DA ELEIÇÃO: 7.1. Da reunião que autoriza a campanha eleitoral 7.1.1. Em reunião própria, a Comissão Especial Eleitoral deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste Edital, no que diz respeito notadamente: a) aos votantes (quem são, documentos necessários etc.); b) às regras da campanha (proibições, penalidades etc.); c) à votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.); d) à apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado; e) à definição de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, codinome ou apelido etc.); f) à definição do número de cada candidato; g) aos critérios de desempate; h) aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140, da Lei nº 8.069/90; i) à data da posse. 7.1.2. A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes. 7.1.3. O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelos demais candidatos presentes. 7.1.4. A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes. 7.1.5. No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal. 8 7.2. Da Candidatura: 7.2.1. A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico. 7.2.2. É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado. 7.3. Dos Votantes: a) Poderão votar todos os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos inscritos como eleitores no município; b) Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade; c) Cada eleitor deverá votar em apenas 01(um) candidato; d) Não será permitido o voto por procuração. 7.4. Da Campanha Eleitoral: a) A campanha eleitoral terá início no dia em que for publicada a lista referida no item 7.1.5 deste Edital. b) Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos; c) É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular; d) As instituições (escola, Câmara de Vereadores, CRAS, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar. e) Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência; f) Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo, 7 (sete) candidatos e serão supervisionados pelo CMDCA; g) Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas exposições e respostas; h) Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor deste Edital aos organizadores; i) Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este Edital. 9 7.4.1. Das Proibições: a) É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital; b) É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: b.1) entidade ou governo estrangeiro; b.2) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; b.3) concessionário ou permissionário de serviço público; b.4) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; b.5) entidade de utilidade pública; b.6) entidade de classe ou sindical; b.7) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; b.8) entidades beneficentes e religiosas; b.9) entidades esportivas; b.10) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; b.11) organizações da sociedade civil de interesse público. c) É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados etc) ao candidato; d) É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes; e) É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidaturas, prevista no item 7.1.5; f) É vedado ao membro do Conselho Tutelar em atividade promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho; g) É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato; h) É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo Poder Público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral; 10 i) Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; j) É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas. 7.4.2. Das Penalidades: a) O candidato que não observar os termos deste Edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Especial Eleitoral; b) As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Especial Eleitoral e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 02 (dois) dias do fato. b.1) O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento. b.2) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana. c) Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda; d) A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Especial Eleitoral que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão. 7.5. Da votação: 7.5.1. A votação ocorrerá no dia 04/10/2015 (DOMINGO), em local e horário definidos por edital da Comissão Especial Eleitoral, a ser amplamente divulgado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal. 7.5.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais/MG. 11 7.5.3. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar. a) Às 17:00 horas do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes que se encontrarem nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar; b) Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem o título de eleitor, acompanhado de documento oficial de identidade; c) Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação; d) O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; e) Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar 01 (um) fiscal e 01 (um) suplente para o acompanhamento do processo de votação e apuração; f) O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à Comissão Especial Eleitoral com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação; g) No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá. 7.5.4. Será utilizado no processo o voto com cédula ou eletrônico. 7.5.5. Será considerado inválido o voto: a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; d) em branco; e) que tiver o sigilo violado. 7.6. Da mesa de votação 7.6.1. As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados. 7.6.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos...), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. 7.6.3. Compete à cada mesa de votação: a) Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação; b) Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências; c) Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica; d) Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Especial Eleitoral. 7.7. Da apuração e da proclamação dos eleitos: 12 a) Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Especial Eleitoral. b) A Comissão Especial Eleitoral, de posse de todos os Boletins de Urna, fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos. c) O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA. d) O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no Diário Oficial do Município, e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal, abrindo prazo para interposição de recursos, conforme item 9.2 deste Edital. e) Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como membros do Conselho Tutelar titulares, ficando todos os seguintes, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes. f) Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente: I. apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento; II. apresentar maior tempo de atuação na área da infância e adolescência; III. residir a mais tempo no município; IV. tiver maior idade. 8. DOS IMPEDIMENTOS: 8.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. 8.2. Estende-se o impedimento do membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca. 8.3. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação. O outro eleito será reclassificado como 1º (primeiro) suplente, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento. 13 9. DOS RECURSOS: 9.1. Será admitido recurso quanto: a) ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato; b) à aplicação e às questões da prova de conhecimento; c) ao resultado da prova de conhecimento; d) à eleição dos candidatos; e) ao resultado final. 9.2. O prazo para interposição de recurso será de 05(cinco) dias após a concretização do evento que lhes disser respeito (publicação do indeferimento da inscrição, aplicação da prova, questões da prova, publicação do resultado da prova, eleição dos candidatos, publicação do resultado final). 9.2.1. O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento. 9.2.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana. 9.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1. deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 9.4. Os recursos deverão ser entregues na sede do CMDCA no endereço Rua Olímpio Moreira Maia, 20, São Judas Tadeus, Cristais – MG (CRAS). 9.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito. 9.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 9.7. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01 cópia). Os recursos deverão ser digitados. 9.8. Quanto ao recurso referente ao item 9.1, letra “c’ deve-se observar: Cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir. Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de CARAPEBUS/RJ Candidato: ___________________________________________________________ Nº. do Documento de Identidade: _________________________________________ Nº. de Inscrição: ______________________________________________________ Nº. da Questão da prova: __________ (apenas para recursos sobre o item 9.1 “c”) Fundamentação: ______________________________________________________ _______________________ Data: ______/______/________ 14 As Assinatura:___________________________________________________ 9.9. Cabe à Comissão Especial Eleitoral decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo de 05(cinco) dias. 9.9.1. O prazo será computado excluindo o dia do recebimento do recurso e incluindo o dia do vencimento. 9.9.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana. 9.10. Da decisão da Comissão, caberá recurso ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá, com a devida fundamentação, em igual prazo. 9.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso. 9.12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 9.13. Na ocorrência do disposto nos itens 9.9 e 9.10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova. 9.14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de divulgação na sede da Prefeitura Municipal e nas sedes do Conselho Tutelar e do CMDCA no endereço Rua Olímpio Moreira Maia, 20, São Judas Tadeus, Cristais – MG (CRAS) e ficarão disponibilizados durante todo o período da realização do processo de escolha. 10. DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO: 10.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Especial Eleitoral deverá divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias. 10.2. Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA deverá diplomar os candidatos eleitos e suplentes, no prazo de 03 (três) dias. 10.3. Após a diplomação, o CMDCA terá 48 (quarenta e oito) horas para comunicar o Prefeito Municipal da referida diplomação. 10.4. O Prefeito Municipal, após a comunicação da diplomação, deverá nomear os 05 (cinco) candidatos mais bem votados, ficando todos os demais, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes. 15 10.5. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos membros do Conselho Tutelar eleitos em 10 de janeiro de 2016, data em que se encerra o mandato dos membros do Conselho Tutelar em exercício. 10.5.1. A convocação dos membros do Conselho Tutelar eleitos para a posse será realizada por meio de edital, a ser publicado nos locais indicados no item 9.14 deste Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. 10.5.2. Os candidatos também serão pessoalmente convocados por ofício, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição. 10.5.3. A remessa do ofício tem caráter meramente supletivo. 10.5.4. O dia, a hora e o local da posse dos membros do Conselho Tutelar eleitos serão divulgados junto à comunidade local, afixando o convite no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. 10.6. Os candidatos eleitos titulares e suplentes deverão participar do processo de capacitação/formação continuada relativa à legislação específica às atribuições do cargo e dos demais aspectos da função, promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA antes da posse, com frequência de no mínimo 75% (cem por cento) da carga horária. 10.6.1. O candidato inscrito deverá preencher declaração no ato da inscrição firmando compromisso e ter conhecimento do quesito obrigatoriedade de frequência de no mínimo 75% de frequência na Capacitação/formação continuada promovida pelo CMDCA. (10.6) 10.6.2. O candidato eleito que não atingir a frequência mínima ou não participar do processo de capacitação, não poderá tomar posse, devendo ser substituído pelo suplente eleito que tenha participado da capacitação/formação continuada, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação. 10.6.3. O candidato reeleito ou que já tenha exercido a função de Conselheiro Tutelar em outros mandatos, também fica obrigado a participar do processo de capacitação/formação continuada, considerando a importância do aprimoramento continuado e da atualização da legislação e dos processos de trabalho. 16 10.7. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA. 10.8. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá requerer a sua dispensa junto ao CMDCA, por escrito, sendo automaticamente reclassificado como último suplente. 10.9. O candidato eleito que não for localizado pelo CMDCA automaticamente será reclassificado como último suplente. 10.10. Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funções em razão do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a sua entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento. 10.11. No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de membro do Conselho Tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 11.1. O processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados. 11.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos membros do Conselho Tutelar ao término do mandato em curso. 11.3. Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes. 11.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal. 11.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha. 17 11.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo, no endereço Rua Olímpio Moreira Maia, 20, São Judas Tadeus, Cristais – MG (CRAS). 11.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Especial Eleitoral, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais. 11.8. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Especial Eleitoral. 11.9. Todas as decisões da Comissão Especial Eleitoral ou do Plenário do CMDCA serão devidamente fundamentadas. 11.10. Todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Especial Eleitoral, para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital. 11.11. Os membros do Conselho Tutelar eleitos como titulares e os seus suplentes, no primeiro mês de exercício funcional, submeter-se-ão a estudos sobre a legislação específica, as atribuições do cargo e aos treinamentos práticos necessários, promovidos por uma comissão ou instituição pública ou privada, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria à qual está vinculado. 11.12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal locais Cristais, 28 de Abril de 2015. __________________________ Benjamin Souza Neves Presidente do CMDCA 18 ANEXO I CRONOGRAMA REFERENTE RESOLUÇÃO Nº 04 DE 07 ABRIL DE 2015 Nº FASES DO EDITAL DATA 1- Publicação do Edital (DOU) 27/04/2015 2- Inscrições na sede do CMDCA - CRAS das 08:00h às 10:30 h 29/04 até o dia 03/06/2015 3- Publicação lista inscritos 08/06/2015 4- Prazo para recurso 08/06 a 12/06/2015 5- Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral 15/06 a 19/06/2015 Recurso ao Ministério Público 22 e 23/06/2015 6- Resultado parecer Ministério Público 24/06 a 30/06/2015 8- Publicação do resultado do recurso e lista final dos candidatos aptos a prova/exame 01/07/2015 9- Prova de aferição e conhecimento às 08:00 h Escola Municipal Padre Celso Pinheiro 18/07/2015 10- Divulgação Gabarito 20/07/2015 11- Publicação lista habilitados 21/07/2015 12- Prazo para recurso 21 a 23/07/2015 13- Publicação do resultado do recurso e lista final dos habilitados para eleição 24/07/2015 14- Publicação local da votação 05/08/2015 15- Processo de escolha (votação) 04/10/2015 16- Resultado preliminar 05/10/2015 17- Resultado Final 06/10/2015 18- Prazo para recurso 06 a 09/10/2015 19- Publicação resultado dos recursos e do resultado final 15/10/2015 20- capacitação/formação continuada candidatos eleitos titulares e suplentes- carga horária: 24h Entre 19/10/2015 a 09/01/2016 21- Posse dos eleitos 10/01/2016 19 CMDCA DE CRISTAIS Ficha de inscrição para Conselheiro Tutelar 2016/2019 Nome:_______________________________________________ Endereço:________________________________________nº___ Data de nascimento:___/___/________ Tel:______________ Identidade:____________Órgão Emissor:_____CPF:___________ Título de Eleitor Nº_____________________ Documentos Exigidos para Conferência Imediata a)Certidão negativa do Distribuidor Criminal da Comarca de Campo Belo (Fórum da comarca de Cristais - MG) b)Atestado de bons antecedentes (Policia Civil); c)Comprovante de residência; Declaração reconhecido firma; d)Ter reconhecida experiência no trato com criança e adolescente (Declaração); e)Comprovante de escolaridade 2º grau completo; f)Comprovar não figurar como réu em ações penais,através de Alvará de Folha Corrida (Fórum da comarca de Cristais - MG); g)No caso de candidato do sexo masculino a fotocópia do certificado de reservista. h)Portador de necessidades especiais? ( )SIM ( )NÃO Se sim, necessita de equipamentos especiais para a realização da prova, indique-os: - ______________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ( ) Declaro conhecer todas as condições previstas no edital ____________________________________________________ Assinatura do candidato Cristais- MG,______de______________de_________ Protocolo: Imprimir, preencher, juntar os documentos e protocolar este documento no CRAS, de 08:00 às 10:30 horas, de 29/04 a 03/05/2015, Rua Olímpio Moreira Maia, nº 20, Bairro São Judas Tadeu, Cristais – MG. Clausula 5.7 ( Edital) . É de responsabilidade do candidato acompanhar publicações de retificações no Edital, sobre possíveis e eventuais mudanças. Prova às 08:00 h, dia 18 de julho de 2015. Local da prova: Escola Municipal Padre Celso Pinheiro, Rua Antônio Francisco da Silva, nº177, Centro, Cristais-MG. *Comparecer no mínimo com 30 minutos de antecedência, munido de documento de identificação com foto, este protocolo, lápis, borracha e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

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