Os vencedores do Conselho Tutelar em Cristais mg

Eleitores votam para eleger membros do  Conselho Tutelar em Cristais,mg os vencedores foram.. 1º Lilian Fereira  2º Evanilda  3º Adriana  4º Herlen  5º  Totonha
 EM DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: Funções do Conselheiro Tutelar:

O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão).

Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita. O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente.

Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um órgão não-jurisdicional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário.

O artigo 132 do ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de três ou quatro anos, permitida uma recondução.

Postar um comentário

Visualizar mapa ampliado

05/10/2015

Os vencedores do Conselho Tutelar em Cristais mg

Eleitores votam para eleger membros do  Conselho Tutelar em Cristais,mg os vencedores foram.. 1º Lilian Fereira  2º Evanilda  3º Adriana  4º Herlen  5º  Totonha
 EM DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: Funções do Conselheiro Tutelar:

O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão).

Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita. O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente.

Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um órgão não-jurisdicional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário.

O artigo 132 do ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de três ou quatro anos, permitida uma recondução.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado Pela Sua Visita

IBECIgreja Batista Ebenezer | Todos os direitos reservados